JKA Portugal

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Courses Qualification

INSTRUTOR JKA

EXAMINADOR JKA

ARBITRO JKA

FORMADOR JKA-PORTUGAL         




I.  INFORMAÇÃO GERAL

 

Qualificação Geral

 

 

Os Cursos de qualificação geral destinam-se a proporcionar aos praticantes das Associações ligadas à JKA-Portugal as qualificações de Instrutor, Examinador, e Árbitro JKA


Razões

 

A necessidade de formação dos intervenientes na formação nas suas variadas "facetas" a ensinar, a avaliar e a julgar, num desenvolvimento integrado.


A necessidade de uniformização dos critérios de avaliação para que os praticantes sejam corrigidos, examinados e avaliados segundo os conceitos e princípios emanados da JKA-WF.


Objectivos

 

Pretende-se com isso proporcionar aos praticantes qualificados:

  • Candidatar-se aos níveis internacionais de Instrutor JKA,
  • Integrar os painéis de examinadores para exames JKA,
  • Arbitrar nos Campeonatos JKA Nacionais e Internacionais,
  • Após a sua qualificação geral, candidatarem-se a Formadores na prelecção dos Cursos de níveis E e F da JKA-Portugal



Qualificação Especial


Estes cursos destinam-se formar os prelectores dos cursos de qualificação geral para os níveis E e F.

 

II - CURSO DE QUALIFICAÇÃO GERAL

 

1. Niveis

 

INSTRUTOR

EXAMINADOR

ARBITRO

Nacional

F/E

Nacional

F/E

Nacional

F/E

Internacional

D/C/B/A

Internacional

D/C/B/A

Internacional

D/C/B/A


Estas qualificações que se iniciam em Portugal com a obtenção dos níveis F e E, terão seguimento a nível internacional com os níveis D e C que se poderão obter em Estágios da JKA-Portugal, os  Niveis B nos Estágios da JKA-Europa, e os niveis de  A, nível máximo,  no Dojo Central da Japan Karate Association.


2. Niveis Nacionais F e E



Os Cursos para estas duas classificações são dados e classificados por Seniores de qualificação internacional da JKA escolhidos pelo Presidente da Direcção.

 

Se bem que existam 3 qualificações distintas (Instrutor, Examinador e Juiz), o curso para a sua obtenção é integrado numa acção única, que se estende por 3 épocas anuais, cabendo a cada uma delas um Módulo específico de formação.

Cada Módulo, por sua vez é composto por 4 acções que se realizam em Setembro, Dezembro, Fevereiro e Abril de cada época.

No final de cada época, no mês de Junho, haverá um Teste relativo ao conteúdo existente no Modulo dessa época. Cada uma das qualificações necessita da aprovação havida nos 3 Testes existentes no Curso. Contudo, as qualificações são independentes umas das outras.


O candidato inicia-se no nível F (*) de cada uma das qualificações. Ao fim de 1 ano de obtenção da qualificação poderá candidatar-se ao nível E através de um exame no final da época.


(*) Atendendo ao parecer positivo do Departamento Técnico, poderá eventualmente o candidato classificar-se logo no nível E, devido ao seu alto nível de desempenho nos Testes.


  • Condições de Acesso

 

Para ter acesso aos Cursos, o candidato deverá cumulativamente:


  a) Ser membro da JKA-Portugal e proposto pela sua Associação de origem(AO)

  b) Ter a graduação mínima de 1ºDan (JKA ou outra)

  c)  3ºKyu, caso exerça as funções de monitor e seja proposto pelo seu Instrutor

       Responsável


  • Condições para Exame

 

Para prestação de Exame é necessário ter-se:


  •  Para Nível F A graduação mínima de 1º Dan JKA
  •  Para Nível E A graduação mínima de 2º Dan JKA   
  •                           1 ano de nivel F


3. Niveis Internacionais D a A

  • Instrutor Internacional

(idade minima 20 anos)



Nível D

Nível C

Nível B

Nível A

Graduação Minima

2ºDan JKA

3ºDan JKA

4ºDan JKA

6ºDan JKA

Pré-requisitos

Nível E

 Nível D

 Nível C

Nível B

 

  • Juiz Internacional

(idade minima 20 anos)

Nível D

Graduação

Pré-requisitos

Função permitida

2ºDan JKA

Juiz nível E

Árbitro central em competições da JKA-P

 Juiz em competições da JKA-Europa

Nível C

Graduação

Pré-requisitos

Função permitida

3ºDan JKA

1 Ano de Juiz nível D

Árbitro central e Kansa em competições da JKA-P

 Juiz em competições da JKA-Europa

Nível B


Graduação

Pré-requisitos

Função permitida

4ºDan JKA

1 Ano de Juiz nível C

Árbitro central e Kansa em competições da JKA-P

Prelector em cursos de arbitragem da JKA-Portugal

Árbitro central em competições da JKA-Europa

Juiz em competições da JKA-WF

       

Nível A


Graduação

Pré-requisitos

Função permitida


5ºDan JKA

Juiz nível B

Árbitro central em competições da JKA-P

Árbitro central e Kansa em competições da JKA-Europa e da JKA-WF

Prelector em cursos de arbitragem da JKA-WF

           

  • Examinador Internacional

(idade minima 25 anos)

Nível D

Graduação

Pré-requisitos

Função permitida

3ºDan JKA

Instrutor nivel D

Juiz nível D

Graduar 3ºKyu em Dojo

Nível C

Graduação

Pré-requisitos

Função permitida

4ºDan JKA

Instrutor de nível C

Juiz de nível C

Graduar 1ºKyu em Estágios Regionais

Fazer parte de Painéis de examinadores de Dan

Nível B


Graduação

Pré-requisitos

Função permitida

6ºDan JKA

Instrutor de nível B

Juiz de nível B

Graduar 1ºKyu em Estágios Regionais

Fazer parte de Painéis de examinadores de Dan

       

Nível A


Graduação

Pré-requisitos

Função permitida


7ºDan JKA

Instrutor de nível A

Juiz de nível A

Graduar 1ºKyu em Estágios Regionais

Fazer parte de Painéis de examinadores de Dan

           
               

  •  Examinadores JKA

 

Os Examinadores JKA começam a sua formação nos Cursos de Qualificação da JKA-Portugal.

Com a classificação internacional poderão realizar exames JKA, integrados num Painel de Examinadores, ou individualmente possuindo uma Licença especial(LX), de acordo com o seguinte regulamento:

Para Graduação

Painel de Examinadores

Licença Especial (LX)

Instrutores da JKA-Honbu designados pelo Instructor-Chefe

1ºDan

1B 2C

Examinador com LX

Instrutores da JKA-Honbu

2ºDan

1B 3C

Examinador com LX

Instrutores da JKA-Honbu

3ºDan

2B 3C

Examinador com LX

Instrutores da JKA-Honbu

4º e 5ºDan

Examinador designado pelo Instrutor-Chefe da JKA

6ºDan e acima

Shihankai

 

III - CURSO DE QUALIFICAÇÃO ESPECIAL

 

Curso para Formador da JKA-Portugal

 

Regulamento Geral

 

Os Cursos para formador destinam-se a qualificar os prelectores dos Cursos de Qualificação geral. São dados e classificados por Seniores de qualificação internacional da JKA escolhidos pelo Presidente da Direcção.

 

O curso é realizado em 3 Módulos. A matéria que compõe cada um dos módulos é complementar da que se dá nos módulos dos Curso de Qualificação Geral.


No final de cada curso haverá um Teste final relativo ao conteúdo existente nos 3 Módulos.

A avaliação será contínua e no decorrer de todas as Acções.


 

Condições de Acesso

 

Para ter acesso aos Cursos, o praticante deverá cumulativamente:


  a) Ser membro da JKA-Portugal e proposto pela sua Associação de origem (AO)

  b) Ter as 3 qualificações de nível mínimo de F

  c) A graduação minima de 3ºDan JKA 


TJKA - Associação “The Japan Karate Association Portugal”
38, Santo António da Glória St., Lisboa
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