INSTRUTOR JKA
EXAMINADOR JKA
ARBITRO JKA
FORMADOR JKA-PORTUGAL
I. INFORMAÇÃO GERAL
Qualificação Geral
Os Cursos de qualificação geral destinam-se a proporcionar aos praticantes das Associações ligadas à JKA-Portugal as qualificações de Instrutor, Examinador, e Árbitro JKA
Razões
A necessidade de formação dos intervenientes na formação nas suas variadas "facetas" a ensinar, a avaliar e a julgar, num desenvolvimento integrado.
A necessidade de uniformização dos critérios de avaliação para que os praticantes sejam corrigidos, examinados e avaliados segundo os conceitos e princípios emanados da JKA-WF.
Objectivos
Pretende-se com isso proporcionar aos praticantes qualificados:
Qualificação Especial
Estes cursos destinam-se formar os prelectores dos cursos de qualificação geral para os níveis E e F.
II - CURSO DE QUALIFICAÇÃO GERAL
1. Niveis
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INSTRUTOR |
EXAMINADOR |
ARBITRO |
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Nacional |
F/E |
Nacional |
F/E |
Nacional |
F/E |
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Internacional |
D/C/B/A |
Internacional |
D/C/B/A |
Internacional |
D/C/B/A |
Estas qualificações que se iniciam em Portugal com a obtenção dos níveis F e E, terão seguimento a nível internacional com os níveis D e C que se poderão obter em Estágios da JKA-Portugal, os Niveis B nos Estágios da JKA-Europa, e os niveis de A, nível máximo, no Dojo Central da Japan Karate Association.
2. Niveis Nacionais F e E
Os Cursos para estas duas classificações são dados e classificados por Seniores de qualificação internacional da JKA escolhidos pelo Presidente da Direcção.
Se bem que existam 3 qualificações distintas (Instrutor, Examinador e Juiz), o curso para a sua obtenção é integrado numa acção única, que se estende por 3 épocas anuais, cabendo a cada uma delas um Módulo específico de formação.
Cada Módulo, por sua vez é composto por 4 acções que se realizam em Setembro, Dezembro, Fevereiro e Abril de cada época.
No final de cada época, no mês de Junho, haverá um Teste relativo ao conteúdo existente no Modulo dessa época. Cada uma das qualificações necessita da aprovação havida nos 3 Testes existentes no Curso. Contudo, as qualificações são independentes umas das outras.
O candidato inicia-se no nível F (*) de cada uma das qualificações. Ao fim de 1 ano de obtenção da qualificação poderá candidatar-se ao nível E através de um exame no final da época.
(*) Atendendo ao parecer positivo do Departamento Técnico, poderá eventualmente o candidato classificar-se logo no nível E, devido ao seu alto nível de desempenho nos Testes.
Para ter acesso aos Cursos, o candidato deverá cumulativamente:
a) Ser membro da JKA-Portugal e proposto pela sua Associação de origem(AO)
b) Ter a graduação mínima de 1ºDan (JKA ou outra)
c) 3ºKyu, caso exerça as funções de monitor e seja proposto pelo seu Instrutor
Responsável
Para prestação de Exame é necessário ter-se:
3. Niveis Internacionais D a A
(idade minima 20 anos)
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Nível D |
Nível C |
Nível B |
Nível A |
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Graduação Minima |
2ºDan JKA |
3ºDan JKA |
4ºDan JKA |
6ºDan JKA |
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Pré-requisitos |
Nível E |
Nível D |
Nível C |
Nível B |
(idade minima 20 anos)
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Nível D |
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Graduação |
Pré-requisitos |
Função permitida |
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2ºDan JKA |
Juiz nível E |
Árbitro central em competições da JKA-P |
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Nível C |
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Graduação |
Pré-requisitos |
Função permitida |
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3ºDan JKA |
1 Ano de Juiz nível D |
Árbitro central e Kansa em competições da JKA-P Juiz em competições da JKA-Europa |
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Nível B |
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Graduação |
Pré-requisitos |
Função permitida |
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4ºDan JKA |
1 Ano de Juiz nível C |
Árbitro central e Kansa em competições da JKA-P Prelector em cursos de arbitragem da JKA-Portugal Árbitro central em competições da JKA-Europa Juiz em competições da JKA-WF |
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Nível A |
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Graduação |
Pré-requisitos |
Função permitida |
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5ºDan JKA |
Juiz nível B |
Árbitro central em competições da JKA-P Árbitro central e Kansa em competições da JKA-Europa e da JKA-WF Prelector em cursos de arbitragem da JKA-WF |
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(idade minima 25 anos)
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Nível D |
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Graduação |
Pré-requisitos |
Função permitida |
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3ºDan JKA |
Instrutor nivel D Juiz nível D |
Graduar 3ºKyu em Dojo |
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Nível C |
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Graduação |
Pré-requisitos |
Função permitida |
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4ºDan JKA |
Instrutor de nível C Juiz de nível C |
Graduar 1ºKyu em Estágios Regionais Fazer parte de Painéis de examinadores de Dan |
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Nível B |
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Graduação |
Pré-requisitos |
Função permitida |
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6ºDan JKA |
Instrutor de nível B Juiz de nível B |
Graduar 1ºKyu em Estágios Regionais Fazer parte de Painéis de examinadores de Dan |
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Nível A |
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Graduação |
Pré-requisitos |
Função permitida |
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7ºDan JKA |
Instrutor de nível A Juiz de nível A |
Graduar 1ºKyu em Estágios Regionais Fazer parte de Painéis de examinadores de Dan |
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Os Examinadores JKA começam a sua formação nos Cursos de Qualificação da JKA-Portugal.
Com a classificação internacional poderão realizar exames JKA, integrados num Painel de Examinadores, ou individualmente possuindo uma Licença especial(LX), de acordo com o seguinte regulamento:
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Para Graduação |
Painel de Examinadores |
Licença Especial (LX) |
Instrutores da JKA-Honbu designados pelo Instructor-Chefe |
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1ºDan |
1B 2C |
Examinador com LX |
Instrutores da JKA-Honbu |
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2ºDan |
1B 3C |
Examinador com LX |
Instrutores da JKA-Honbu |
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3ºDan |
2B 3C |
Examinador com LX |
Instrutores da JKA-Honbu |
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4º e 5ºDan |
Examinador designado pelo Instrutor-Chefe da JKA |
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6ºDan e acima |
Shihankai |
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III - CURSO DE QUALIFICAÇÃO ESPECIAL
Curso para Formador da JKA-Portugal
Regulamento Geral
Os Cursos para formador destinam-se a qualificar os prelectores dos Cursos de Qualificação geral. São dados e classificados por Seniores de qualificação internacional da JKA escolhidos pelo Presidente da Direcção.
O curso é realizado em 3 Módulos. A matéria que compõe cada um dos módulos é complementar da que se dá nos módulos dos Curso de Qualificação Geral.
No final de cada curso haverá um Teste final relativo ao conteúdo existente nos 3 Módulos.
A avaliação será contínua e no decorrer de todas as Acções.
Condições de Acesso
Para ter acesso aos Cursos, o praticante deverá cumulativamente:
a) Ser membro da JKA-Portugal e proposto pela sua Associação de origem (AO)
b) Ter as 3 qualificações de nível mínimo de F
c) A graduação minima de 3ºDan JKA
